Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, algumas dúvidas surgiram sobre qual regra de transição é mais favorável para o segurado. Aqui vamos tirar algumas das suas dúvidas e assim ajudar a escolher a melhor opção.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu muitas mudanças com a Reforma da Previdência.

O segurado deveria conseguir determinado tempo de contribuição, sem depender de idade mínima, geralmente era:
Homem: 35 anos de contribuição.
Mulher: 30 anos de contribuição.
Pode o segurado ainda se aposentar nessas regras, desde que tivesse atingido os requisitos antes de 12/11/2019.
Para os segurados que estavam perto de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, foram criadas as regras de transição deste benefício.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Homem
-35 anos de contribuição;
-180 meses (15 anos) de carência.

Mulher
-30 anos de contribuição;
-180 meses (15 anos) de carência.

Aposentadoria por Pontos

É a soma da sua idade com seu tempo de contribuição.

Homem:
-35 anos de contribuição;
-96 pontos até 12/11/2019;
-180 meses (15 anos) de carência.

Mulher:
-30 anos de contribuição;
-86 pontos até 12/11/2019;
-180 meses (15 anos) de carência.

Aposentadoria Proporcional

Para se aposentar na aposentadoria proporcional, você precisava:

Homem:
-53 anos de idade;
-30 anos de tempo de contribuição;
-pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
-ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
-cumprir todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Mulher:
– 48 anos de idade;
– 25 anos de tempo de contribuição;
– pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 25 anos de contribuição no dia 16/12/1998;
-ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
-cumprir todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.

Todas essas regras ainda são válidas para os segurados que cumpriram os requisitos explicados até o dia 12/11/2019, ou seja com o Direito Adquirido.

Regra da Idade progressiva:
A idade progressiva faz parte das regras de transição para aposentadoria por idade, ou seja com o passar dos anos a idade mínima aumentara.
Requisitos:

Homem
– 35 anos de contribuição;
– 63 anos em 2023.
– A partir de 2020 aumenta 6 meses por ano, até atingir 65 anos de idade.
Mulher
– 30 anos de contribuição;
– 58 anos em 2023.
– A partir de 2020 aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos de idade.

Regra do Pedágio 50%: para quem estava próximo de se aposentar na data da Reforma.
Para ter acesso aos benefícios dessa regra, você precisaria ter esses requisitos na data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019):
Mulher – 28 anos de recolhimento
Homem – 33 anos de recolhimento

Ou seja, se você estava a mais de 2 anos para conseguir sua aposentadoria por tempo de contribuição no dia 12/11/2019, você não poderá usar esta regra de transição.

Regra do Pedágio 100%: para quem tem bastante tempo de contribuição
você poderá utilizar esta regra de transição, independentemente de quanto tempo tinha quando a Reforma começou a valer.
Requisitos:

Homem
– 60 anos de idade;
– 35 anos de tempo de contribuição;
– O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher
– 57 anos de idade;
– 30 anos de tempo de contribuição;
– O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Se você comparar com a regra de transição do pedágio de 50%, encontrará dois pontos diferentes:

– Necessidade de cumprir uma idade mínima;
– Necessidade de cumprir mais tempo de pedágio.

Regra dos Pontos:
Nesta regra, o segurado precisará ter o tempo mínimo de contribuição mais uma pontuação mínima.

Requisitos:
Homem
– 100 pontos em 2023;
– A pontuação aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos, em 2028;
– 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher
– 90 pontos em 2023;
– A pontuação aumenta + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos, em 2033;
– 30 anos de tempo de contribuição.

Lembrando que a pontuação é a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição.
Perceba que os pontos vão aumentando com o passar dos anos até chegar em 105 (homens) ou 100 (mulheres).

Então, no ano de 2023:

– Mulheres precisarão de 90 pontos + 30 anos de contribuição.
– Homens precisarão de 100 pontos + 35 anos de contribuição;

Como faço para aumentar meu tempo de contribuição?
alguns períodos de trabalho de sua vida que poderão ajudar a aumentar seu tempo de contribuição.
– Períodos rurais;
– Recolhimentos em atraso;
– Tempo de serviço militar;
– Tempo como aluno-aprendiz;
-Conversão de atividade especial em tempo de contribuição;
-Tempo de trabalho exercido no exterior, em países que possuem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
– Trabalhos que não constam no CNIS, incluindo trabalhos informais;
– Trabalho no serviço público;
– Tempo que você recebeu algum Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Para mais informações, procure um profissional especializado e de confiança.