A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, aposentado ou não, na hora da morte, funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário, desde que estivesse segurado pelo INSS.
Pessoas que dependiam economicamente do falecido são consideradas dependentes e é essa pessoa que vai receber a Pensão por Morte.
Vários fatores devem ser considerados, tais como:
- parentesco;
- idade do filho;
- existência de deficiências;
- se a pessoa é casada ou divorciada;
- etc.
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:
- o cônjuge;
- o companheiro (referente à união estável);
- o filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A classe 2 é composta pelos seguintes dependentes:
- Somente os pais do falecido
A classe 3 é composta pelos seguintes dependentes:
- Somente o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Nas Classes 2 e 3 é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.
Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão.
Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.
Qual o prazo para pedir a Pensão Por Morte?
Não existe um prazo certo, mas quanto antes for solicitada, mais rápido vai receber o benefício e juntamente com os valores retroativos.
Qual o valor da Pensão Por Morte?
O valor desse benefício vai depender da situação do segurado na hora da sua morte.
O cálculo vai levar em conta:
- o valor que o finado recebia de aposentadoria;
- ou o valor que ele teria direito, caso fosse aposentado por invalidez.
- Atenção: o valor da Pensão Por Morte será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente.
Dependendo da data do óbito do segurado ou de quando o requerimento administrativo da Pensão por Morte foi feito, vale dizer que o valor será diferente.
Isso ocorre, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.
Quais documentos preciso para conseguir a Pensão Por Morte?
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
- documentos pessoais seus e do falecido;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF – nos casos de menores ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Quanto a esse último ponto, a forma que você vai provar sua qualidade de dependente vai depender de qual tipo de relação familiar você tinha com o segurado falecido:
- para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
- para os pais: comprovar dependência econômica.
- para os irmãos: comprovar dependência econômica e faixa etária inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são os seguintes:
- certidão de nascimento de filho em comum;
- certidão de casamento religioso;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza no qual conste o interessado como dependente do segurado;
- anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
Para mais informações, procure um profissional especializado e de confiança.